O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.139, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (26), a nova legislação estabelece uma série de medidas para garantir acolhimento e tratamento humanizado às famílias que sofrem a perda de um filho durante ou após a gestação. A lei entra em vigor em 90 dias.
O que prevê a nova legislação
A política nacional integra as ações ao Sistema Único de Saúde (SUS) e tem como objetivos principais:
- Assegurar atendimento humanizado e acolhedor no luto por perda gestacional, óbito fetal ou neonatal.
- Oferecer serviços públicos que minimizem riscos e vulnerabilidades para as famílias.
- Garantir a integralidade e equidade no o à saúde.
- Promover a descentralização na oferta de serviços e ações.
Principais mudanças e ações para os serviços de saúde
A Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental estabelece várias iniciativas obrigatórias para os prestadores de serviços de saúde:
- Cumprimento de protocolos para atendimento humanizado, ágil e eficiente.
- Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar, preferencialmente na residência ou na unidade de saúde mais próxima.
- Comunicação entre equipes de saúde para garantir o conhecimento da perda gestacional ou neonatal.
- Oferta de acomodação em ala separada para mulheres que sofreram perdas gestacionais ou cujos bebês tenham diagnóstico grave.
- Garantia da presença de acompanhante escolhido pela mãe durante o parto do natimorto.
- Registro do óbito em prontuário.
- Viabilização de espaço e tempo para a despedida familiar do feto ou bebê, com a participação de pessoas autorizadas pelos pais.
- Oferta de capacitação permanente aos profissionais da saúde sobre o tema.
- Apoio da assistência social nos trâmites legais.
- Coleta de lembranças do natimorto ou neomorto, quando solicitado.
- Expedição de declaração com data e local do parto, nome escolhido e, se possível, impressões plantares e digitais.
- Direito da família de decidir sobre sepultamento ou cremação, além da realização de rituais fúnebres conforme suas crenças.
A legislação reforça que a destinação do natimorto deve respeitar a dignidade da pessoa humana, sendo vedada a cremação ou incineração sem autorização familiar.
Alteração na Lei dos Registros Públicos
Um dos pontos de maior impacto da nova lei é a alteração na Lei nº 6.015, de 1973, que a a permitir aos pais atribuir nome ao natimorto, aplicando-se as mesmas normas do registro de nascimento.
Antes, as certidões de natimortos continham apenas dados técnicos. Agora, os pais podem registrar o filho com o nome que haviam escolhido, garantindo simbolicamente a existência e história dessa criança.
Apoio psicológico e assistência continuada
A legislação também garante:
- Direito a exames e avaliações para investigar as causas do óbito.
- Acompanhamento específico em futuras gestações.
- Apoio psicológico continuado.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, um dos autores do projeto enquanto deputado federal, destacou a importância da medida: “o luto materno e parental é uma dor silenciosa, mas que grita no coração das famílias”, afirmou. Ele reforçou que o Ministério da Saúde estará ao lado dessas pessoas para “acolher, respeitar e humanizar essa perda”.
Outubro será o Mês do Luto Gestacional
A lei institui ainda outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil, promovendo conscientização e visibilidade para o tema.
Diversos órgãos públicos e entidades do terceiro setor atuarão na execução da política, cabendo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
- Reorientar e humanizar a atenção à saúde.
- Estabelecer prioridades e metas em planos de saúde e assistência social.
- Qualificar a força de trabalho.
- Promover intercâmbio de experiências e estudos.
- Fiscalizar o cumprimento da lei.
- Realizar campanhas de conscientização.
- Firmar convênios com o terceiro setor.
- Incentivar a inclusão do tema na formação de profissionais.
Papel da União
Especificamente, cabe à União:
- Elaborar protocolos nacionais.
- Garantir recursos federais.
- Inserir os protocolos nas políticas públicas.
- Prover formação de profissionais.
- Prestar apoio técnico.
- Monitorar e avaliar a política.
Com a sanção da nova lei, o Brasil dá um o importante no reconhecimento e acolhimento das famílias que enfrentam a perda gestacional ou neonatal, promovendo um atendimento mais humano e respeitoso.
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