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Eleições 2020

Eleições 2020: Veja como votar sem o título de eleitor

No aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, é possível conferir local e seção de votação.

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Divulgação do aplicativo e-Título
Foto: Divulgação/ TSE

A tecnologia se uniu às necessidades vindas com a pandemia e nas eleições de 2020 o eleitor não precisa apresentar o título de eleitor. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), é possível utilizar apenas um documento oficial com foto ou o aplicativo do e-Título. Podem ser utilizadas identificações como RG, aporte ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além disso, o e-Título também oferece consulta de local de votação e outras informações cadastradas na Justiça Eleitoral. A nova atualização do aplicativo tem agora a foto do eleitor, ou seja, é possível apresentar apresentar apenas o título digital na seção eleitoral. No entanto, essa opção está disponível apenas para quem realizou anteriormente o cadastro biométrico.

Os eleitores que foram utilizar o e-Título, deve baixar o aplicativo no Google Store (Android) ou App Store (iOS). Após a instalação, o usuário deve preencher algumas informações solicitadas como nome completo, data de nascimento e nome dos pais.

Consulta de local de votação

Por causa da pandemia, alguns locais de votação foram alterados, portanto é recomendado que o eleitor consulte onde está sua seção eleitoral antes de sair de casa. A consulta do local pode ser realizada pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.

É só clicar em “Local de Votação”, na parte de “Título”, e é possível pesquisar por nome ou número do título. Dessa forma, o eleitor deve preencher as informações requisitadas (nome ou número de título ou F, data de nascimento e nome da mãe) e clicar em “consultar”, após marcar o campo “não sou um robô”. Em seguida, vai aparecer seu local de votação.

Justificando ausência

O e-Título também possibilita o eleitor justificar ausência no dia da votação no caso da pessoa estar fora do domicílio eleitoral, feito por geolocalização. Para justificativa em outras datas, depois deste domingo (15), o prazo é de 60 dias para justificar após cada pleito ou de 30 dias após retorno ao Brasil.

Instabilidade do aplicativo

Na manhã deste domingo, eleitores reclamaram que o e-Título não estava funcionando. Logo, o TSE informou que o aplicativo estava apresentando instabilidade momentânea por causa do grande número de os e orientou que os as pessoas aguardassem para ar o app.

Eleições 2020

Eleições 2020: mesário tem até hoje para justificar ausência

Caso a justificativa seja considerada insuficiente pelo juiz eleitoral, o mesário que faltou pode ser multado em valor que varia entre 50% a 100% do salário mínimo, a depender de sua renda

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Os mesários que foram convocados para as eleições municipais do ano ado, mas faltaram, têm até hoje (7) para justificar a ausência. Para isso, é necessário fazer um requerimento ao juiz da respectiva zona eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que a solicitação pode ser feita pelo mesário através do Atendimento Virtual ao Eleitor, na página do Cartório Eleitoral…

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Eleições 2020

Por unanimidade Justiça Eleitoral dá vitória a João Paulo Souza

Candidato a vereador teve impugnação revertida no TRE e mesmo depois da decisão em primeira instancia, obteve 707 votos, ficando como primeiro suplente

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O Tribunal Superior Eleitoral reverteu na tarde desta quinta-feira (10) decisão de primeira instancia que havia impugnado a candidatura de João Paulo Souza. A impugnação aconteceu em virtude do que teria sido um afastamento de cargo público fora do prazo exigido por lei. João Paulo atuou na Unidade de Planejamento e Inovação e estava exercendo o cargo de Gestor Executivo…

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