Na madrugada desta segunda-feira (20), a Polícia Militar Rodoviária prendeu um homem embriagado e sem habilitação (CNH) após uma longa perseguição que começou na Rodovia dos Bandeirantes (SP 348) e terminou na Rodovia Vereador Geraldo Dias (SP 332), em Jundiaí.
Durante um patrulhamento de rotina no KM 80 sul da Rodovia dos Bandeirantes, policiais rodoviários avistaram um veículo VW/FOX preto trafegando em alta velocidade e de forma irregular, em zigue-zague. A conduta chamou a atenção da equipe, que imediatamente emitiu sinais luminosos e sonoros para ordenar a parada. No entanto, o motorista desobedeceu, iniciando uma fuga perigosa.
Através do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM) São Paulo, o emplacamento e o trajeto do veículo foram irradiados para as viaturas da 1ª Companhia do 4º Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv) e do 11° Batalhão da Polícia Militar do Interior (BPMI). Foi constatado que o veículo não possuía queixa de roubo ou furto. Um cerco foi montado para interceptar o automóvel em fuga.
Perseguição e colisões em Jundiaí
A perseguição se estendeu por várias rodovias:
Rodovia dos Bandeirantes (SP 348): O veículo seguiu até o KM 61 sul e entrou na Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto (SP 300).
Rodovia Anhanguera (SP 330): No KM 62 norte, o veículo colidiu com uma mureta de concreto, mas continuou em alta velocidade.
Rodovia Geraldo Dias (SP 332): No KM 64 norte, próximo ao Terminal CECAP, o motorista colocou em risco pedestres ao ar por uma área com aglomeração de pessoas e colidir novamente com outra mureta.
No KM 71 da Rodovia Geraldo Dias, o veículo colidiu com uma guia de concreto. Neste momento, o condutor abandonou o carro e tentou fugir a pé, mas foi rapidamente alcançado e detido pelos policiais.
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Constatações durante abordagem
Após a captura, os policiais realizaram buscas pessoais e veiculares, mas nenhum item ilícito foi encontrado. No entanto, constatou-se que o condutor:
Não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Apresentava 0,40 mg/L de álcool no ar alveolar, acima do limite permitido pela legislação.
Diante dos fatos, o homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi autuado por:
Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): Dirigir sem habilitação gerando perigo de dano.
Artigo 306 do CTB: Conduzir veículo sob influência de álcool.
Artigo 311 do CTB: Dirigir veículo pondo em risco a segurança alheia.
Artigo 330 do Código Penal: Desobediência à ordem legal de funcionário público.
Após a leitura de seus direitos constitucionais, o homem e o veículo foram encaminhados ao Plantão Policial de Jundiaí para as providências legais.
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